11 direitos trabalhistas só para mulheres
Mesmo que a maioria dos direitos estejam relacionados à maternidade, existem alguns pontos relevantes:
Conheça alguns deles:
1 - Toda mulher, independente de estar grávida ou não, tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT, ratificado pela Orientação Jurisprudencial 26. “E ainda que seja alegado que a Constituição Federal prevê a igualdade entre homens e mulheres, a constitucionalidade do artigo já foi reconhecida, considerando que a mulher desempenha dupla incumbência: a familiar e a profissional”. O não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT é o pagamento como extra do período de descanso entre a jornada comum e sua prorrogação, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
2- A mulher pode aposentar-se integralmente cinco anos antes dos homens. A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
3- Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.
4 - A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
5 - Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
6 - Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
7 - Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
8 - A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
9 - Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
10 - Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde
11 - E com base no anterior, ter assegurada a retomada da antiga posição.
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27 Comentários
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Importante divulgar, mulheres em situação de violência doméstica possuem 06 meses de estabilidade de emprego, e se necessário, afastamento do local de trabalho.
Dispõe o Art. 9o, Parágrafo 2o, Inciso II, desse Estatuto Protetivo da Mulher o seguinte:
"Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 2oo O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
(...) II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses" continuar lendo
Bem lembrado! continuar lendo
Excelente, colega! continuar lendo
Aline, gostei do artigo. Mas podes, por favor, informar qual o fundamento legal para os itens 9, 10 e 11?
Obrigada! continuar lendo
Resposta:
9 - Art 392, § 4º, inciso II da CLT
10 - Art 392, § 4º, inciso I da CLT
11 - Art 393 CLT. continuar lendo
Sou gestor, já tive muitas subordinadas durante minha carreira, e nunca encontrei alguma que não reclamasse desses 15 minutos de castigo antes de iniciar a extra. continuar lendo