Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Reversão de aposentadoria deve ser solicitada dentro de cinco anos

há 9 anos

Servidores públicos não podem solicitar a reversão de aposentadoria se o prazo de cinco anos, delimitado pela Lei 8.112/90, tiver sido ultrapassado. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP, MS) ao negar pedido de uma servidora pública.

A autora do processo exerceu o cargo de técnica da Receita Federal até maio de 1999 e pediu a reversão de aposentadoria em julho de 2007, ou seja, oito anos depois de seu desligamento. Em seu argumento, ela citou o princípio da razoabilidade; disse que ainda está em atividade, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e que a própria autoridade local foi favorável à reversão por causa da carência de mão de obra.

A servidora aposentada afirmou também que o artigo 25 da Lei 8.112/90 tem como finalidade evitar que pessoas sem condições físicas e mentais retornem ao serviço público, o que não é seu caso, pois na época dos fatos tinha 53 anos de idade. Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, explicou que o dispositivo mencionado pela autora estabelece requisitos para que a reversão possa ser concedida e que um deles é o “interesse da administração” como pressuposto lógico da reversão.

Porém, o interesse mencionado deve ser baseado na legislação vigente, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Para a 1ª Turma, o princípio da legalidade é “mandamento de otimização capital para a configuração do regime jurídico-administrativo”. Desse modo, o descumprimento do requisito temporal impede a reversão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0029261-77.2007.4.03.6100

Visite-nos: http://alinepinheiro.jur.adv.br/

  • Sobre o autorContato: (69) 99368-3836
  • Publicações98
  • Seguidores241
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações682
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reversao-de-aposentadoria-deve-ser-solicitada-dentro-de-cinco-anos/229752557

Informações relacionadas

Recurso - TJPE - Ação Reversão - Agravo de Instrumento - contra Estado de Pernambuco e Fundacao de Aposentadorias e Pensoes dos Servidores do

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Seção VIII. Da Reversão

Petição Inicial - TRF01 - Ação de Reversão de Aposentadoria c/c Pedido de Tutela Cautelar de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Servidores Públicos – Lei 8.112/1990

ARTIGO - Breve ideia sobre reversão de aposentadorias no MPT

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)