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26 de Abril de 2024

Justiça capixaba permite registro de duas mães na certidão de bebê filho de casal homoafetivo

há 9 anos

A Justiça Capixaba concedeu antecipação de tutela a um casal homoafetivo, reconhecendo a dupla maternidade para o bebê gerado por inseminação artificial. A decisão proferida pela juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, da 2ª Vara de Família de Vitória, permitirá estender diversos benefícios à criança, inclusive a dependência no plano de saúde. O processo tramita em segredo de justiça.

Consta nos autos que o casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma pública, contínua e duradoura, constituindo uma verdadeira família. Para realizar o sonho de ter um filho, as mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra. O bebê, que estava no sexto mês de gestação, nasceu este mês prematuramente, pois a mãe vinha apresentando problemas de saúde.

As duas mulheres, então, ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de tutela antecipada, pleiteando que ambas constem como mães no registro da criança.

A juíza deferiu a antecipação de tutela, determinando que qualquer Oficial do Registro Civil realize o registro de nascimento da criança, incluindo o nome das duas mães. A decisão foi urgente para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação, já que o plano de saúde da mãe gestora não contempla a realização do parto e não cobre a internação na UTIN - Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal. Agora, com a dupla maternidade, se a criança necessitar de internação, terá a todos os benefícios que o plano da outra mãe, a biológica, oferece.

A decisão também ressalta que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos.


Fonte: Folha Capixaba publicado em 26/01/2015

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